Inscrições para exames finais e provas de equivalência à frequência

Foi publicado no passado dia 10 de fevereiro, na II Série do Diário da República, o despacho n.º 1942/2012, relativo ao regulamento de exames finais e provas de equivalência à frequência para o ano letivo de 2011/2012. Uma das suas grandes novidades é o facto de que os alunos que faltarem à 1.ª fase não poderem ser admitidos à 2.ª fase. Esta se destinará exclusivamente aos alunos que reprovem na 1.ª fase ou que pretendam efetuar melhoria de nota. Quanto às datas para inscrição na 1.ª fase, o referido despacho prevê os dias 23 de fevereiro a 2 de março próximo. Este despacho pode ser consultado aqui.
Adenda: Segundo uma notícia hoje* publicada no jornal i, terá ainda havido a indicação de que "a tutela advertiu o Gabinete de Avaliação Educacional para não fazer exames fáceis", o que reflete a postura dos discursos que o atual ministro da educação sempre proferiu, mesmo ainda antes do exercício das suas funções governativas. Note-se ainda que na notícia citada existe um erro de datas, dado que o referido despacho prevê que a 1.ª fase dos exames do ensino secundário decorra entre 18 e 26 de junho, e não de julho como vem erradamente indicado na mesma.

* 15 de fevereiro de 2012

Exames de acumulação em ATC -- Dia 01/02/2012

Vão-se realizar, na próxima quarta-feira dia 1 de fevereiro, pelas 16h00, na sala 301, as provas de acumulação de ano (do primeiro para o segundo e do segundo para o terceiro) na disciplina de Análise e Técnicas de Composição (ATC). Estas provas serão equivalentes à prova de final de ano do qual se transita, e irão ter a seguinte estrutura:

I - Do primeiro para o segundo ano
  1. Completar partes de um trecho retirado de uma obra do período da contra reforma católica (século XVI), ao nível de: imitações, cadências, harmonia, e colocação de texto. [30%]
  2. Responder a um conjunto de perguntas relativas à análise de uma partitura em anexo (séculos XIV a XVI). [30%]
  3. Responder a um conjunto de dezasseis perguntas objetivas -- i.e., de resposta múltipla --, relativas à matéria do primeiro ano, com especial incidência nas normas técnicas de contraponto rigoroso, tal como as mesmas surgem referidas nos tratados da especialidade que seguem a tradição iniciada com o Gradus ad Parnassum de Johann Josef Fux. [40%]
II - Do segundo para o terceiro ano
  1. Completar a harmonização de um coral luterano. [30%]
  2. Responder a um conjunto de perguntas relativas à análise de uma partitura em anexo (séculos XVII a XIX). [30%]
  3. Responder a um conjunto de dezasseis perguntas objetivas -- i.e., de resposta múltipla --, relativas à matéria do segundo ano, com especial incidências nas normas técnicas de harmonia tonal, tal como as mesmas surgem referidas na bibliografia adoptada¹. [40%]
¹ Bochmann, C. (2003). A linguagem harmónica do tonalismo. Lisboa: Juventude Musical Portuguesa.

Tendo somente caráter escrito, a duração das referidas provas será de 180 minutos.

Normas de contraponto rigoroso

O texto de apoio a seguir colocado resume o enunciado das principais normas de contraponto rigoroso a dar nas aulas durante o segundo período do 1.º ano de Análise e Técnicas de Composição. Contudo, o mesmo não substitui a frequência das respetivas aulas, servindo somente de material de apoio às mesmas.