Correcção da Prova de Avaliação (1.º ano)

[1] Existem os seguintes erros nas realizações de contraponto abaixo transcritas:
  1. Do 3.º para o 4.º compasso, falta compensar o intervalo melódico de 4.ª;
  2. No 4.º compasso, 2.º tempo, o Fá é uma escapada (isto porque não é possível ter no mesmo compasso, do ponto de vista harmónico, a 5.ª e a 6.ª como consonâncias);
  3. No 5.º compasso, 2.º tempo, tempos explicitamente um acorde de 5.ª diminuta no estado fundamental;
  4. No 6.º compasso temos a sugestão de um acorde na 2.ª inversão;
  5. Do 6.º para o 7.º compasso falta compensar o intervalo melódico de 3.ª maior.


  1. Entre a 4.ª semínima do 2.º compasso e a 3.ª semínima do 3.º compasso não existe um mínimo de quatro semínimas a separar estas duas oitavas;
  2. No 4.º compasso é utilizado o esquema CDDD (este não faz parte dos esquemas permitidos na 3.ª espécie);
  3. Do 4.º para o 5.º compasso existe a repetição de uma mesma nota (Lá) na mesma oitava;
  4. Da 2.ª para a 3.ª semínima do 7.º compasso temos o intervalo melódico de 6.ª maior;
  5. Do 9.º para o 10.º compasso existem 8.ªs consecutivas.

[2] Exemplos de realização de contraponto rigoroso na quinta, segunda e primeira espécies.

a) Quinta espécie


b) Segunda espécie


c) Primeira espécie



[3] Em ambos os testes as perguntas neste terceiro grupo são equivalentes. Assim, na questão a) deveria ser dito que as vozes referenciadas utilizavam um processo isorrítmico, explicando a forma como o mesmo funcionava em cada uma das peças em anexo. Na questão b), em ambas as provas, era para referir que se tratava de uma cadência de dupla sensível. Na questão c), no Enunciado A, tratava-se também de uma cadência de dupla sensível, mas em que o movimento do tenor era interrompido por uma pausa pertencente à talea do tenor, pelo que ambas as vozes superiores ornamentam melódicamente as notas Fá# e Dó# antes de resolverem, respectivamente, nas notas Sol e Ré quando surge o Sol no tenor logo após a referida pausa. No Enunciado B, esta questão c) era para responder que as duas secções referenciadas eram musicalmente iguais, só diferindo no respectivo texto. Na questão d), no Enunciado A, era para referir que se tratava do motete Garrit Gallus/In Nova Fert/Neuma de Phillipe de Vitry e, no Enunciado B, era para referir que se tratava do Agnus Dei da Missa de Notre Dame de Guillaume de Machaut.


[4] Em ambos os enunciados, as afirmações efectuadas são equivalentes, diferindo, contudo, na respectiva redacção, fazendo com que nuns casos as mesmas sejam verdadeiras e noutros falsas. Assim, se todas as afirmações aí referidas fossem verdadeiras, as mesmas teriam a seguinte redacção:
  1. É possível utilizar os acordes perfeito maior e menor no estado fundamental e na primeira inversão, e o acorde de quinta diminuta somente na primeira inversão.
  2. Estão proibidas das sucessões harmónicas de quintas e de oitavas, bem como as sucessões harmónicas de mais do que três terceiras ou sextas.
  3. É proibido escrever um fragmento melódico cujos extremos produzam o intervalo melódico de quarta aumentada.
  4. São possíveis de realizar qualquer um dos seguintes intervalos melódicos: segundas menores e maiores; terceiras menores e maiores; quarta perfeita; quinta diminuta e quinta perfeita; sexta menor; e oitava perfeita.
  5. Estão proibidas as marchas melódicas, i.e., a repetição sucessiva de um mesmo trecho melódico em graus diversos da escala.
  6. Na segunda espécie, quando o cantus firmus se encontra na voz superior, não é possível efectuar o intervalo melódico de quarta perfeita do primeiro para o segundo tempo do compasso.
  7. Na terceira espécie pode-se utilizar, como forma de justificar o uso de duas dissonâncias consecutivas, a dupla nota de passagem, o duplo ornato, e a cambiata.
  8. Na quinta espécie é obrigatório (e, como tal, possível), a meio de um compasso, passar da terceira para a quarta espécie.